Contrato de Prestação de Serviços
O usuário que se matricular, está de acordo com o seguinte contrato:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSOS DE IDIOMAS
O presente instrumento e os dados do contratante foram gerados por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo site sunnysidelanguages.com.br cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise previa de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
O presente instrumento particular trata da prestação de serviços de oferta de cursos, oferecido pela Neon Brazil Europa através do Curso Sunnyside Languages, pelo que, as partes acima nominadas e qualificadas, têm entre si, justas e contratadas o seguinte:
- Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do serviço escolhido pelo CONTRATANTE supra indicado (“Curso”), comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa fé e no equilíbrio contratual.
- O Curso objeto deste contrato, na modalidade online, é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet sendo disponibilizadas as aulas ao vivo em grupo, de acordo com a disponibilidade oferecida previamente, antes da contrataçao do curso;
-
O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site sunnysidelanguages.com.br se cadastrou, acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas; preço,
formas de pagamentos e clicou no ícone matricular. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas, concordando também com as datas e horários disponíveis.
- O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones com “WhatsApp” para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores (Internet), às suas próprias expensas.
- A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
- A CONTRATADA tem a obrigação e responsabilidade de orientação técnica, especialmente em relação à fixação de carga horária, à indicação de professores e atividades, à modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo, proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.
- O serviço será disponibilizado no ambiente virtual de aprendizagem por meio do site sunnysidelanguages.com.br/meucurso de plataformas específicas (Google meet, Skype, Zoom, Teams) indicadas pela CONTRATADA. O Serviço poderá, ainda, ser executado/disponibilizado através do e-mail de cadastro do CONTRATANTE.
- A CONTRATADA disponibilizará na data da matrícula o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem, através de login e senha gerados pela CONTRATADA, após confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE.
- A periocidade das aulas de conversaçao será de acordo com o curso escolhido. Para os cursos de inglês foi oferecido: Curso Sunny Class, duas aulas de 60 minutos por mês; Curso Sunny Economic, duas aulas de 60 minutos por semana; Curso Sunny Standard, duas aulas de 60 minutos por semana e Curso Sunny VIP, 4 aulas de 60 minutos por semana, conforme indicado no descritivo do curso escolhido pelo CONTRATANTE.
- A disponibilização de material didático por meio eletrônico será enviada via PDF, através do WhatsApp, uma vez fornecido, será disposto no Ambiente Virtual de Aprendizagem.
- Após a expiração do prazo de acesso ao serviço contratado o CONTRATANTE não terá mais acesso ao material didático eventualmente disponibilizado. O aluno pagante, terá acesso ao material de estudos no período em que estiver estudando.
- O CONTRATANTE nao poderá escolher, em hipótese alguma, qual o professor que ministrará suas aulas por motivos de razoes éticas pedagógicas e também de disponibilidade de horários dos professores disponíveis.
- As avaliaçoes serao feitas através do Ambiente Virtual e o aluno terá direito a 3 tentativas para fazer novamente a atividade escrita e uma oral. Caso o aluno nao consiga atingir a média mínima estipulada de 70% após as tentativas liberadas, pagará o valor de R$25,00 para realizar uma nova tentativa tanto escrita quanto oral.
- As aulas do Curso consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, (LINK DA AULA ENVIADO NO
GRUPO DO WHATSAPP DA TURMA) INDEPENDENTE DE O CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊ-LAS ASSISTIDO.
- Ao final do cronograma de atividades e após assistidos 75% do conteúdo do Curso, para os serviços aplicáveis, será emitido o Certificado e Conclusão de Curso em favor do CONTRATANTE, uma vez promovidas de todas as disciplinas e atividades obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada pela CONTRATADA. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição dos documentos citados. A emissão do Certificado e Conclusão de Curso será feita mediante o regular cumprimento das obrigações acadêmicas e contratuais pelo CONTRATANTE.
Esta seção tem como finalidade definir as limitações de responsabilidade da Neon Brazil Europa Ltda., doravante denominada "CONTRATADA," no que diz respeito a interrupções do serviço que possam ocorrer devido a razões fora do controle da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a problemas técnicos, falhas de terceiros e eventos imprevisíveis.
- Interrupções do Serviço:
- 1.1. A CONTRATADA envidará todos os esforços razoáveis para garantir a continuidade e qualidade dos serviços oferecidos. No entanto, o contratante reconhece que, em um ambiente tecnológico, podem ocorrer interrupções e falhas que estão além do controle direto da CONTRATADA.
- 1.2. Interrupções do serviço podem ser decorrentes de problemas técnicos, atualizações de sistemas, falhas de terceiros, ataques cibernéticos, desastres naturais, eventos de força maior, entre outros fatores imprevisíveis.
- Limitação de Responsabilidade:
- 2.1. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos, prejuízos, perdas ou inconveniências decorrentes de interrupções do serviço, desde que tais interrupções sejam causadas por razões fora do controle direto da CONTRATADA.
- 2.2. O contratante concorda em isentar a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventuais perdas financeiras, interrupções de estudos, inconveniências ou quaisquer outros danos resultantes de interrupções do serviço não atribuíveis diretamente à CONTRATADA.
- 2.3. Em nenhum caso a CONTRATADA será responsável por quaisquer danos indiretos, consequentes, especiais ou punitivos decorrentes de interrupções do serviço.
- Mitigação de Danos:
- 3.1. Em caso de interrupção do serviço, a CONTRATADA envidará esforços para restaurar o serviço o mais rapidamente possível e informará o contratante sobre a situação e quaisquer medidas a serem tomadas para mitigar o impacto da interrupção.
- Força Maior:
- 4.1. Em casos de eventos de força maior, como desastres naturais, pandemias, ou quaisquer outros eventos imprevisíveis, a CONTRATADA não será responsável por interrupções do serviço que possam ocorrer como resultado desses eventos.
- O CONTRATANTE utilizar o serviço contratado, de acordo com o cronograma estabelecido.
- O serviço é finalizado quando do cumprimento de todas as atividades previstas no calendário.
- Uma vez encerrada a prestação de serviços, não haverá mais permissão de acessos a todo conteúdo contratado na plataforma.
- Responsabiliza-se o CONTRATANTE por acessar e assistir o conteúdo contratado, mesmo na hipótese de a presente contratação ter ocorrido após o início do período letivo, Compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que, sua obrigação de pagar mantem-
-se válida e eficaz, independentemente de o contratante ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de assistir às aulas e exercer outros direitos inerentes ao curso, por razões que não sejam imputadas a contratada.
- Honrar com sua obrigação de pagar o preço do Curso convencionado, nos prazos e formas contratados;
- Utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato;
- Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
- Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
- Violar a privacidade de outros usuários;
- Permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;
- Utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
- Agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
- Utilizar os nomes e e--mails dos participantes do curso para fins comerciais;
- Enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
- Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n°9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE.
- 1.1. Entende-se por uso inadequado ou má-fé a prática de quaisquer dos seguintes atos por parte do contratante:
- (a) Violação dos termos e condições estabelecidos neste contrato;
- (b) Uso não autorizado, cópia, reprodução, distribuição, venda ou compartilhamento do material didático, aulas, ou qualquer conteúdo relacionado aos serviços contratados;
- (c) Tentativa de invasão, alteração ou destruição dos sistemas, plataformas, ou quaisquer recursos tecnológicos utilizados pela CONTRATADA;
- (d) Utilização de dados falsos, informações fraudulentas ou qualquer conduta que viole a integridade do contrato e/ou da escola;
- (e) Qualquer comportamento que prejudique a integridade da comunidade de estudantes, professores e funcionários da CONTRATADA.
- Penalidades:
- 2.1. No caso de uso inadequado ou má-fé por parte do contratante, a CONTRATADA reserva-se o direito de aplicar as seguintes penalidades, a seu critério:
- (a) Suspensão temporária ou permanente do acesso aos serviços contratados;
- (b) Rescisão imediata do contrato, sem direito a reembolso de quaisquer valores pagos;
- (c) Ação legal para ressarcimento de danos materiais e/ou morais causados à CONTRATADA;
- (d) Comunicação às autoridades competentes em casos de atividades ilegais, como pirataria ou violações de propriedade intelectual;
- (e) Qualquer outra medida considerada apropriada para proteger os interesses da CONTRATADA e de seus estudantes.
- Notificação:
- 3.1. No caso de aplicação de penalidades, a CONTRATADA notificará o contratante por meio de comunicação eletrônica, indicando a razão para a penalidade, a duração (se temporária) e quaisquer medidas que o contratante deve tomar para resolver a situação.
- Recurso:
- 4.1. O contratante terá o direito de recorrer de qualquer penalidade aplicada, apresentando uma justificativa por escrito à CONTRATADA, explicando as razões para a contestação. A CONTRATADA analisará o recurso e tomará uma decisão final.
- Término do Contrato:
- 5.1. Em caso de rescisão do contrato devido a uso inadequado ou má-fé, o contratante não terá direito a qualquer reembolso das taxas de matrícula ou mensalidades pagas e será responsável por qualquer valor em aberto.
- Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço de ACEITO NO DESCRITIVO DO PRODUTO NO SITE, proposto para o Curso na oportunidade desta contratação, observado as campanhas promocionais, eventuais descontos e planos de pagamento.
- Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza- -se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.
- Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária com base no IGP--ME/FGV, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC, reconhecendo, o CONTRATANTE, desde já, este título, com o líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente. Todas as despesas da CONTRATADA decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso.
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O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que, sua obrigação de pagar mantem--se válida e eficaz, independentemente de o contratante ter optado por
não fazer ou tenha sido impossibilitado de assistir às aulas e exercer outros direitos inerentes ao curso, por razões que não sejam imputadas a contratada.
- Caberá, EXCLUSIVAMENTE, À CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento
- O CONTRATANTE declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do serviço, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos.
- Não haverá o pagamento de multa rescisória por parte da CONTRATANTE, no caso de resilição do contrato.
- O pedido de rescisão contratual, conforme descrito nos itens 6.5, PRECISA OCORRER em até 03 DIAS ANTES DO VENCIMENTO DA MENSALIDADE VINDOURA.
- O dia de vencimento da mensalidade é sempre no mesmo dia que a MATRÍCULA foi realizada no site sunnysidelanguages.com.br
- Caso o pedido de cancelamento seja realizado fora do prazo de 03 dias antes da geração de uma nova mensalidade, a CONTRATANTE fica obrigada a pagar a mensalidade vindoura, e com isso, utilizar o serviço por mais um mês.
- Se o pedido de cancelamento for realizado dentro do prazo de 03 dias antes da geração de mais uma mensalidade, e as regras dispostas no item 6.5 em acordo, a matrícula é automaticamente cancelada não gerando nenhuma cobrança para a CONTRATANTE.
- O pedido de rescisão contratual pode ser dado a qualquer momento a pedido da CONTRATANTE, observando as regras abaixo:
- O pedido de cancelamento só será considerado válido, se utilizado o nosso canal exclusivo de cancelamento através do WhatsApp +55 (11) 91086-7252.
- NÃO haver nenhuma parcela em aberto.
- Em qualquer hipótese de extinção deste contrato antes do seu termo final previsto, todas as parcelas VENCIDAS, haverão de ser pagas, não podendo haver nenhuma parcela em aberto;
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O CONTRATANTE declara ter plena ciência que o fato de não estar assistindo as aulas, ou simplesmente ter saído do grupo do WhatsApp, NÃO o exime dos pagamentos das mensalidades. As mensalidades vindouras após o pedido só serão canceladas após o pedido formal, conforme citado em 6.2 (a)
- A CONTRATADA se reserva no direito de SUSPENDER totalmente ou parcialmente os serviços, acesso as aulas, caso haja o atraso de mais de 3 dias ao mês vindouro.
- A CONTRATADA poderá resilir o presente contrato por razões operacionais e/ou administrativas.
- Na hipótese de não abertura da turma, por não ter atingido o quórum de alunos, (10 alunos) antes do início das aulas, obriga-se, desde logo, a CONTRATADA, a restituir integralmente a parcela do preço porventura paga pelo CONTRATANTE, providência esta que se efetivará no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a data determinada para disponibilização das Aulas do Cronograma.
- Será facultado à CONTRATADA, ainda, resilir o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do CONTRATANTE.
- A CONTRATADA não estará obrigada a restituir quantias ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE. Sendo assim, a critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar--se-
-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE.
- Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pela CONTRATADA, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art.5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal brasileira nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais -- Convenções de Berna e de Paris, dentre outros.
- O CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando-se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime:
- O uso de software e programas sem a devida licença do seu autor(“pirataria”);
- Copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e produtos distribuídos pela CONTRATADA, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos;
- O uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo da CONTRATADA, sem a devida autorização;
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Ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da CONTRATADA, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática;
- Promover instalações e/ou remoções de softwares e programas nos computadores e rede da CONTRATADA.
- Por este instrumento, o CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, dados bibliográficos e trabalhos acadêmicos à CONTRATADA, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades da CONTRATADA, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a CONTRATADA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
- O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos destes derivados ou cessão de posição contratual.
- Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao CONTRATANTE, e/ou criadas pelo CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
7.5.1 A CONTRATADA tem desenvolvido sistemas de segurança e controle, de modo que, dois acessos simultâneos poderão ser identificados e suspensas as transmissões.
- Todas as comunicações entre as Partes se darão por meio eletrônico, no ambiente virtual acadêmico e pelo e--mail e WhatsApp cadastrado do CONTRATANTE.
- O CONTRATANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e-mail), telefone e endereço, devendo comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.
- O CONTRATANTE declara, neste ato, ter ciência e concorda que todos os materiais acadêmicos serão enviados pela CONTRATADA em forma digital (arquivo em PDF) de forma gratuita, entretanto fica proibido a reprodução, distribuição e venda do material.
- O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas ,poderá acarretar o a extinção do deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
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É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e
a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.
- A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.
- A CONTRATADA não é responsável pelo custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação pelo CONTRATANTE no Curso, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.
- A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços por ela prestados, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros eventos que fuja ao controle e diligência da CONTRATADA.
- A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle ,diligência, e responsabilidade.
- O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando--se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.
- A CONTRATANTE declara estar ciente que caso a CONTRATADA ache necessário o fechamento da turma do CONTRATANTE, por questões operacionais, a CONTRATANTE será realocada em outra turma, sem prejuízo algum de conteúdo programático.
- As partes elegem o Foro da Comarca da cidade do Sao Paulo - SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, que será regido e interpretado de acordo com as Leis vigentes na República Federativa do Brasil.